quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Vamos à LUTA


Temos estado a perder de ano para ano aquilo porque fomos lutando desde 1976, 1981 , 1989, 1990. O nosso silêncio tem permitido que nos tratem com indignidade e descaso. Têm-se agravado as nossas condições de trabalho, o nosso poder de compra (como o dos portugueses) tem sido delapidado, milhares de enfermeiros estão no desemprego e constam das listas das BOLSAS DE EMPREGO do ministério da saúde e de empresas desreguladas , que mais não são que armazéns de stock, onde se perdem mais valias num país em que cada vez mais se necessita dos CUIDADOS DE ENFERMAGEM a todos os níveis.


Temos serviços à míngua de recursos humanos de ENFERMAGEM , quando o desemprego na CLASSE aumenta e tende a aumentar. Temos cada vez mais Jovens a concorrer aos CLE sem que o governo tome medidas sérias e que têm, malgrado , as portas das instituições públicas e privadas de saúde fechadas . Fazemos horas extras que não são pagas (haverá excepções) ; Temos uma profissão de risco em que a penosidade de exercício e o desgaste são acentuados; temos um impasse nunca visto no que diz respeito a uma Carreira de Enfermagem . Somos os únicos licenciados que desde que a licenciatura foi reconhecida , temos estado à margem do que seria previsto.


Temos Enfermeiras e Enfermeiros que se desdobram em múltiplo emprego porque não recebem o justo salário face ao pressuposto da Licenciatura e das condições do exercício; temos vindo a perder AUTONOMIA e VOZ nos mais diversos sectores da saúde. Temos enfermeir@s com contratos da vergonha e que são pagos com salários indignos. E se alguém se lembrar de mais atentados à nossa dignidade de SERES HUMANOS e de ENFERMEIROS fique à vontade para acrescentar.COLEGAS em tempos de guerra não se limpam as armas. Os sindicatos uniram-se em DEFESA DA CLASSE. O Sindicato dos Enfermeiros -SE, o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPE, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM estão juntos nesta LUTA mesmo que alguns princípios tenham sido postos de lado. Mas os princípios diluem-se quando as metas são MAIORES e as METAS são ENORMES . Por isso , não se percam em divagações estéreis porque a hora é de LUTA e de UNIDADE . não continuemos como a avestruz que perante o perigo e a dificuldade esconde a cabeça debaixo da areia, à espere que passe....para nós ENFERMEIR@S já passou TEMPO DEMAIS e não dá para esperar mais. Desenganem-se aqueles que pensam na boa fé dos governantes porque o que se pretende é que o tempo CONTINUE A PASSAR sem que se vislumbrem soluções dignas .


Quando na mesa das negociações apenas as propostas dos sindicatos estão presentes, sem que os representantes do governo apresentem contra propostas para esta negociação , ONDE ESTÁ A BOA FÉ ? Quando o governo tenta boicotar os SINDICATOS com a ameaça de suspender as negociações face a um PRÉ-AVISO DE GREVE , ONDE ESTÁ A BOA FÉ ? Esta Unidade dos SINDICATOS estará a perturbar o Ministério da Saúde? O Pré aviso de greve saiu dia 17 de Setembro....não há meio termo. A aprovação do MDP foi dia 18 de Setembro. Coincidência? Ou BOA FÉ do Ministério da Saúde?Estamos no mesmo barco nesta luta. AGORA NÃO HÁ DESCULPAS para não LUTARMOS.QUE MAIS QUEREM COLEGAS? CONTINUAR A ACREDITAR NA BOA FÉ ? Até agora a desculpa era o facto de os SINDICATOS estarem a remar em sentido contrário: AGORA NÃO TÊM ESSA DESCULPA.SINDICATOS e OE eram acusados de nada fazem pela ENFERMAGEM . Agora estamos no mesmo lado nesta LUTA.


NÃO HÁ DESCULPA.Mas os CONTRATADOS arranjaram forma de se porem à margem nesta luta que é também DELES com a desculpa de perderem o subsídio de assiduidade. Leiam os Acórdãos Jurídicos sobre a matéria no site do SE ou procurem informar-se junto dos SINDICATOS ONDE ESTÃO SINDICALIZADOS OU NÃO. Não perdem....NÃO HÁ DESCULPA.Temem os Contratados e outros não contratados; as chefias dizem aos contratados que não PODEM ADERIR À GREVE? PODEM SIM a LEI É CLARA.


CAPÍTULO II Greve Artigo 591º Direito à greve 1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.3 - O direito à greve é irrenunciável. Podem fazer greve todos os trabalhadores, incluindo os da Função Pública (artigo 591º do Código do Trabalho (CT) e artigo 5º al. d) da Lei nº99/2003, de 27/8 – Lei que aprova o CT). Por outro lado, não é admissível restringir o efeito legitimador do direito à greve aos trabalhadores filiados no sindicato que a declarou, pelo que qualquer trabalhador inscrito num sindicato que não tenha declarado a


Greve, ou qualquer trabalhador não sindicalizado, pode aderir à paralisação decretada. Assim, podem fazer greve: a) Os funcionários, agentes e trabalhadores com contrato individual de trabalho sindicalizados;b) Os funcionários, agentes e contratados sindicalizados em outros sindicatos, ainda que estes não tenham decretado greve;c) Os funcionários, agentes e contratados sem qualquer filiação sindicalArtigo 593.o Representação dos trabalhadores 1 - Os trabalhadores em greve serão representados pela associação ou associações sindicais .Artigo 594.o Piquetes de greve A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.


Artigo 596.º Proibição de substituição dos grevistas1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio referido no número anterior não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores para aquele efeito.É ilegal substituir os funcionários em Greve por quaisquer outros que, à data do Pré-Aviso de Greve, não trabalhem no respectivo serviço, independentemente de terem ou não vínculo à função pública (artigo 596º n.º1 do CT).2 - A concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo no caso de não estarem garantidos a satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações (Cuidados Mínimos constantes do pré-aviso de greve) .


Artigo 597.o Efeitos da greve 1 - A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade. Comunicação de adesão à greveOs funcionários, agentes e contratados não estão legalmente obrigados a comunicar aos serviços por forma expressa a sua adesão à Greve.Comparência ao serviçoOs funcionários, agentes e contratados em Greve não têm necessidade de comparecer ao Serviço. Nos serviços não abrangidos pela obrigatoriedade da prestação dos serviços mínimos, se todos os funcionários, agentes e contratados do mesmo serviço aderirem à Greve, deverá o serviço encerrar. É ilegal a acção de qualquer autoridade contra os grevistas.2 - Relativamente aos vínculos laborais dos grevistas, mantém-se, durante a greve, os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, assim como os direitos previstos na legislação sobre segurança social e as prestações devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais. 3 - O período de suspensão não pode prejudicar a antiguidade e os efeitos dela decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem de tempo de serviço.


O artigo 597º - 1º do C.T. refere que durante a Greve se suspendem as relacões emergentes do contrato de trabalho, interrompendo-se o vínculo hierárquico, pelo que os funcionários não devem obediência a ordens dos seus superiores ou de quaisquer entidades governamentais. Para além de não poder ser prejudicado na sua antiguidade, o trabalhador também não pode ser sancionado ou perseguido disciplinarmente pelo facto da sua adesão à Greve, nem pode sofrer qualquer discriminação em relação aos não grevistas (artigos 597º nº 3º e 603º do CT).


NÃO HÁ DESCULPASE NÃO NOS MANTIVERMOS UNIDOS E PERMITIRMOS QUE AS FALINHAS MANSAS E AS PRESSÕES VENHAM ELAS DE ONDE VIEREM , NOS DESUNAM. NÃO HÁ DESCULPA.E PORQUE NÃO HÁ DESCULPA VAMOS ADERIR À GREVE DOS DIAS 30 DE SETEMBRO E 1 DE OUTUBRO E À MANIFESTAÇÃO DO DIA 1 DE OUTUBRO mesmo que a alguns não agrade, mesmo que alguns sintam que tiveram de engolir sapos....NÃO HÁ DESCULPA.DESTA VEZ NÃO HÁ DESCULPAA ENFERMAGEM ESTÁ EM LUTA !!!!.......

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