sábado, 18 de abril de 2009

Actualização da Reunião de dia 15 deAbril

** CNESE **
(SEP e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira)
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Depois da reunião Negocial de 15.Abril (entre as 10h00 e as 13h00), seguiu-se reunião da Comissão Executiva toda a tarde e ontem, 16, foi reunião de Direcção Nacional

A) – A REUNIÃO NEGOCIAL DECORRENTE DAS LUTAS QUE TEMOS DESENVOLVIDO, o Ministério da Saúde (MS) tem evoluído de posição.

Registamos:

- A aprovação do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Alteração Estatutária da Ordem Enf. (9.Abril);

- A importante evolução fixada nesta reunião negocial.Contudo, o MS/Governo está muito longe de dar resposta e consagrar, em várias matérias, as justas soluções que reivindicamos.

1 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O MS começou por propor 1 Decreto Lei (DL) de Carreira para “funcionários/CTFP” e 1 ACT para CITs;

5.Março: 1 DL de Carreira para CTFP e Actuais CITs e 2 ACTs (1 para CTFP e outro para CITs);

12.Março: 1 DL de Carreira para CTFP, Actuais e Futuros CITs (aos Futuros CITs não se aplicava a grelha salarial) e 2 ACTs (1 para CTFP e outro para CITs);

15.Abril: Governo está a estudar 1 DL e 1 ACT para CTFP e 1 DL e 1 ACT para CIT (EPEs e Parcerias PP), sendo os CONTEÚDOS (dos DLs e dos ACTs) IGUAIS;

MS vai remeter à CNESE Propostas de alteração aos Diplomas das EPEs e Parcerias PP.CNESE continua a exigir:

1- "Carreira e restantes matérias iguais para a Enfermagem inteira"

2 – ESTRUTURA DE CARREIRA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

O MS aceitou proposta sindical:

i) Categoria de Enfermeiro: integra Enfermeiros e Enf.º Especialistas;

ii) Categoria de Enf.º Gestor: enquadra o exercício de funções de gestão (gestão operacional/Serviços/Unidades Funcionais);

iii) Exercício de funções de “gestão transversal”/Departamentos/Unidades de Gestão (Enf.º Supervisor) é em comissão de serviço e são recrutados entre Enf.º Gestores; Acesso de Enfermeiro a Enf.º Gestor é por Concurso.

Aspectos que continuam em negociação:

i) ajustamento dos conteúdos funcionais;

ii) requisitos de acesso à Categoria de Enf.º Gestor;

iii) método de selecção e questões relativas à comissão de serviço do Enf.º Supervisor (critérios de não renovação);

iv) Regulamentação dos Concursos (ingresso e acesso) é em Portaria a negociar.

3 – ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SALARIAL

MS clarificou: Posição 1 (Nível 11 = 995.51) é para os Enfermeiros do Exercício Profissional Tutorado (EPT). CNESE rejeitou.

Evoluir do Nível 12 = 1 047 para o Nível 15 = 1 201 (Início da Carreira Técnica Superior) para Ingresso;

Evoluir do Nível 42 = 2 591 para o Nível 44 = 2 694 no topo da Categoria de Enfermeiro;

Evoluir do Nível 50 = 3 003 para o Nível 57 = 3 364 (topo da Carreira Técnica Superior) no topo da Categoria de Enf.º Gestor;

Sendo positivo É ALTAMENTE INSUFICIENTE. É TOTALMENTE INACEITÁVEL QUE:

- Os Enfermeiros licenciados não tenham a possibilidade de atingir o Nível 57, como os restantes licenciados da Administração Pública, na Categoria de Enfermeiro;

- MS proponha 11 Posições (Categoria de Enf.º) e regra de progressão igual às Carreiras Gerais (5/5 anos);

- MS não aceite mudança de 2 Posições Remuneratórias após a obtenção do Título de Enf.º Especialista. Diz que é um automatismo.

Sobre estas matérias remuneratórias, nós tomámos posição (desargumentando as propostas deles e avançando com as nossas) e o MS não reagiu, registou. Só reagiu em relação á progressão de 2 escalões dos especialistas, abrindo uma “ligeira e incerta porta.”

4 – TRANSIÇÃO É INADMISSÍVEL, agora com razões acrescidas (face à alteração da estrutura de Carreira), que o MS mantenha a sua Proposta de Transição. Exceptuando os actuais Enf.ºs Supervisores do 6º escalão que transitariam de imediato, os actuais restantes Enf.ºs Supervisores e Chefes nunca transitariam para a nova Carreira (porque o aumento salarial que incidiria no actual vencimento de Chefes e Supervisores também incidiria no valor da Posição 1de Enfermeiro Gestor. Logo nunca reuniriam condições para transitarem para a nova Carreira. Eles só registaram, não reagiram.

Apesar de ter retirado da mesa negocial a sua Proposta de Grelha Salarial Transitória, É INTOLERÁVEL que, na Transição para a nova Carreira, o MS pretenda manter a actual remuneração dos Enf.ºs (aplicar regra do Regime das Carreiras Gerais).

5 – DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHOS

Sobre esta matéria (regimes de trabalho, regras de organização do trabalho/horários, pagamentos) e com a sua Proposta, o MS pretendia remeter os Enfermeiros para o Regime Geral(Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas/RCTFP – Lei 59/2008). MS aceitou a não remissão para o Regime Geral e a consagração dum Regime Específico. CNESE ficou de apresentar Proposta.

6 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Apesar de afirmar pretender um Regime Especifico para os Enfermeiros, com a sua Proposta, o MS remetia-nos para o SIADAP até à existência do citado Regime Especifico.

MS aceitou fixar as bases do Sistema Específico no DL, decorrente da discussão do Grupo de Trabalho. Entre 20 e 24.Abril MS vai agendar a 1.ª reunião do Grupo de Trabalho, que inclui dirigentes da CNESE.

B) PERSPECTIVAS DE TRABALHO:

Ficaram de hoje, dia 17, remeter à CNESE:

i) As Actas,

ii) as Propostas de alteração dos tais DL das EPEs e Parcerias Público-Privadas- CNESE ficou de remeter Propostas

A 24.Abril (sexta) MS ficou de remeter nova Proposta à CNESE (com as alterações que se fixaram na reunião de 15 e alterações de coisas que daí decorram), incorporando já as nossas propostas/ou não.

A 27.Abril (segunda) – nova reunião negocial. Entre outros aspectos, porque a CNESE continua a exigir:

1 – Regulação da Área da Assessoria (Risco, Qualidade, Controle e Infecção Hospitalar, etc)

2 – Estrutura Salarial:

2.1 - Posição 1 e restante estrutura salarial devem reflectir os reconhecidos deveres especiais a que estão sujeitos os Enfermeiros (Carreira Especial) e a reconhecida penosidade inerente ao exercício de funções;

2.2 - Enfermeiros com o grau académico de licenciado devem ter a possibilidade de, na Categoria de Enfermeiro e no decurso da sua vida profissional activa, atingir o Nível 57;

2.3 - Enfermeiros com a Categoria de Enfermeiro Gestor devem desenvolver-se em posições remuneratórias seguintes à posição 57;

2.4 - O exercício de funções de Enfermeiro Supervisor deve conferir direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 50% da Posição 1 da Categoria de Enfermeiro.

3 – Mudança de Posição Remuneratória:

3.1 – Regras específicas de progressão;

3.2 – Progressão de duas posições remuneratórias aos Enfermeiros, actuais e futuros, após a aquisição do título de Enfermeiro Especialista.

4 – Princípios gerais de Transição

4.1 - Os Enfermeiros integrados na actual Carreira de Enfermagem devem transitar (todos) para a nova Carreira e manter as actuais Categorias de que são detentores e o inerente exercício de funções;

4.2 – Regras específicas de transição que valorizem de imediato, a formação de Licenciado;

4.3 - Os Enfermeiros integrados na actual Carreira de Enfermagem e não detentores do grau académico de Licenciado não devem ter o mesmo enquadramento/desenvolvimento salarial que os restantes;

4.4 – Contagem de todo o tempo de serviço para todos os efeitos legais;

4.5 – Direito ao descongelamento de escalões na actual Carreira, desde 2008 e antes da transição.

A DIRECÇÃO NACIONAL DECIDIU COLOCAR EM MARCHA MAIS UMA ACÇÃO DE PRESSÃO/LUTA
DIA 12 DE MAIO – DIA INTERNACIONAL DO ENFERMEIRO – Dia de Comemoração, de Exigência e de Luta

FAZEMOS GREVE (Turnos da MANHÃ e TARDE) E MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA ENFERMAGEM PORTUGUESA, A PARTIR DAS 14H30

ESTAMOS NA FASE CRUCIAL DO PROCESSO!! É determinante que todos nós façamos um esforço acrescido de atenção à Informação, ao Esclarecimento e Mobilização dos colegas do Serviço. Atrevemo-nos a referir que, participar empenhadamente neste processo, estruturante para vários anos, constitui um dever cívico e uma obrigação profissional, pelo que representa para a Enfermagem Portuguesa e para TODOS os ENFERMEIROS
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** FENSE **
(Sindicato dos Enfermeiros / Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem)
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A FENSE esteve reunida, dia 15, pelas 16 horas, com os representantes dos vários ministérios intervenientes nas negociações da futura carreira de Enfermagem.
Notamos uma maior abertura do que habitualmente, ao ponto de se entender que devem ser os Sindicatos dos Enfermeiros a apresentarem propostas alternativas, que englobem a essência das nossas reivindicações.
Lembramos que há pontos sem os quais não há acordo:
A Carreira unicategorial;
A tabela salarial da carreira terá de ter as necessárias adaptações ao seu grau de complexidade (grau 3, na escala de 1 a 3) e responsabilidade;
A transição que não esvazie de conteúdo as categorias existentes e que diminua os vencimentos;
Harmonia contratual entre CIT e os ex-funcionários e ou agentes (CAP);
Especialização em serviço e gratuita, à semelhança de outros profissionais;
Assumir todos os níveis de gestão de serviços de saúde, de forma clara e acessível;

Eis alguns pontos que estão em cima da mesa negocial e que vão merecer a nossa fundamentação exaustiva.
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Esta abertura coincide com a adesão elevada dos Enfermeiros à greve dos dias 2 e 3 de Abril.
Recomendamos aos colegas que a nossa força está na vossa capacidade de luta. Por isso, se precisarmos dela, contamos com uma adesão esmagadora às formas de luta, que os Sindicatos decretarem. Nas greves, mais importante do que aquilo que se possa perder, é o que se vai conseguir, com a luta. São uma das formas de fazermos prevalecer a justiça das nossas reivindicações.
Confiem nas nossas comunicações e na vossa força colectiva e o êxito está garantido!
Este novo capítulo pode ser o resultado dessa mesma coesão, por isso ninguém pode arredar pé, até à conclusão das negociações, que continuam dia 27p.f.

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